CDBs são tributados pelo Imposto de Renda, enquanto LCIs e LCAs são isentos para pessoa física. Isso faz diferença na comparação.
Para comparar, converta a taxa do CDB para o equivalente líquido, descontando a alíquota de IR do prazo da aplicação.
Considere também liquidez, prazo de carência e a cobertura do FGC, que tem limites por instituição e por CPF.